LÓTUS
O mais novo lançamento do Villa Flora.
Imóveis com mensais a partir de
R$ 474,00*

Casas

LÓTUS
Conheça o mais novo lançamento do Villa Flora, o condomínio dos Lótus é o projeto mais inovador do Villa. Possui uma planta, a Casa Isadora, pronta para ser automatizada com todo o conforto que a tecnologia oferece.

Lótus
Casa Isadora
A Casa Isadora é o mais novo projeto do Villa Flora. São 114 m² muito bem distribuídos! A casa tem 3 dormitórios, sendo 1 suíte com closet. Parede de geminação dupla, tem tomadas USB nos quartos e sala e infraestrutura para ar-condicionado. Duas vagas privativas e uma delas é coberta. O primeiro projeto de casas inteligentes do Villa Flora.
Lótus
CASA ISADORA
dois andares

114m²

3 quartos

2 vagas
PROXIMIDADES

Hospitais
O Villa Flora está próximo a grandes hospitais, apenas a 05 minutos do Hospital Dr. Miguel Soeiro, a maior unidade da Unimed de Sorocaba e região.

Escolas
Próximo ao Villa Flora você tem acesso às melhores escolas particulares e municipais.

Shoppings
Apenas a 08 minutos do Shopping Iguatemi Esplanada, maior complexo multiuso de Sorocaba e região.

Feira Livre

Localização Diferenciada

Centro Ecumênico

Áreas Arborizadas

Convivência - Vizinhos

Piscinas Adulto e Infantil

Praças e Parques

Mini Market

Play Ground

Academia ao Ar Livre

Quadras Esportivas

Quiosques para Churrasco

Salão de Festas
Dúvidas Frequentes
A documentação exigida pode variar de acordo com a instituição financeira e a fase do financiamento. Geralmente, os principais documentos para o financiamento imobiliário são esses listados a seguir:
- Documento de identidade (RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documentos profissionais de órgãos como OAB, CRM e CREA.)
- Comprovante de estado civil
- Comprovante de endereço
- Declaração de Imposto de Renda
- Extrato do FGTS (Caso você queira utilizar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar a pagar o financiamento, também deve apresentar o extrato original, carimbado e atualizado do FGTS. Para conseguir esse documento para compra de um imóvel, só é preciso ir até uma agência da Caixa Econômica Federal.)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de renda
Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel; para amortizar o saldo devedor ou ainda para o pagamento de prestações.
Para o comprador
- É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel
- Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
- Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular.
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Fonte: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx
É importante sempre verificar no memorial descritivo e o manual do proprietário da unidade que está comprando para saber como deverá realizar a instalação.
Além do financiamento junto a instituição financeira, tem o valor da entrada, ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) que precisa ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel para outro nome, Registro em cartório e a avaliação bancária.
Sim, no entanto é preciso observar as regras contidas no manual do proprietário e na legislação vigente, como por exemplo junto a prefeitura e ao condomínio em casos de alteração nas áreas construídas.


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