CAMÉLIAS
Ideal para quem busca conforto e praticidade.
Imóveis com mensais a partir de
R$ 474,00*
Casas
Apartamentos
CAMÉLIAS
O Condomínio Camélias, tem três empreendimentos independentes: Apartamento Camila, Apartamento Gabriela e Casa Mariana.
Ideal para quem busca espaço e praticidade.
Camélias
Apartamento Gabriela
O Apartamento Gabriela tem 60m² e 2 dormitórios, sendo 1 com suíte. Possui varanda e tem 1 ou 2 vagas na garagem.
Camélias
APARTAMENTO GABRIELA
60m²
2 quartos
1 ou 2 vagas
Camélias
Apartamento Camila
O Apartamento Camila tem 70 m². Possui 3 dormitórios, sendo que um é com suíte. Um apartamento com espaço e conforto para você desfrutar.
Camélias
APARTAMENTO CAMILA
70m²
3 quartos
1 ou 2 vagas
Camélias
Casa Mariana
A Casa Mariana tem 76 m² e 3 dormitórios. Possui quintal privativo e tem a opção de 1 ou 2 vagas na garagem.
Camélias
CASA MARIANA
dois andares
76m²
3 quartos
1 ou 2 vagas
PROXIMIDADES
Hospitais
O Villa Flora está próximo a grandes hospitais, apenas a 05 minutos do Hospital Dr. Miguel Soeiro, a maior unidade da Unimed de Sorocaba e região.
Escolas
Próximo ao Villa Flora você tem acesso às melhores escolas particulares e municipais.
Shoppings
Apenas a 08 minutos do Shopping Iguatemi Esplanada, maior complexo multiuso de Sorocaba e região.
Feira Livre
Localização Diferenciada
Centro Ecumênico
Áreas Arborizadas
Convivência - Vizinhos
Piscinas Adulto e Infantil
Praças e Parques
Mini Market
Play Ground
Academia ao Ar Livre
Quadras Esportivas
Quiosques para Churrasco
Salão de Festas
Dúvidas Frequentes
A documentação exigida pode variar de acordo com a instituição financeira e a fase do financiamento. Geralmente, os principais documentos para o financiamento imobiliário são esses listados a seguir:
- Documento de identidade (RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documentos profissionais de órgãos como OAB, CRM e CREA.)
- Comprovante de estado civil
- Comprovante de endereço
- Declaração de Imposto de Renda
- Extrato do FGTS (Caso você queira utilizar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar a pagar o financiamento, também deve apresentar o extrato original, carimbado e atualizado do FGTS. Para conseguir esse documento para compra de um imóvel, só é preciso ir até uma agência da Caixa Econômica Federal.)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de renda
Você pode usar o saldo da sua conta de FGTS para comprar um imóvel; para amortizar o saldo devedor ou ainda para o pagamento de prestações.
Para o comprador
- É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel
- Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
- Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular.
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
- Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Fonte: https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx
É importante sempre verificar no memorial descritivo e o manual do proprietário da unidade que está comprando para saber como deverá realizar a instalação.
Além do financiamento junto a instituição financeira, tem o valor da entrada, ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) que precisa ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel para outro nome, Registro em cartório e a avaliação bancária.
Sim, no entanto é preciso observar as regras contidas no manual do proprietário e na legislação vigente, como por exemplo junto a prefeitura e ao condomínio em casos de alteração nas áreas construídas.
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